A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras do Imposto de Renda definidas pela Lei 15.270.
E a Receita Federal alerta que fontes pagadoras e contribuintes devem ficar atentos em relação as novas formas de calcular o imposto de renda, em razão das novas bases de cálculo, que passam a beneficiar especialmente quem recebe até sete mil trezentos e cinquenta reais por mês.
Com a faixa de isenção mensal é ampliada, contribuintes com renda de até cinco mil reais deixam de pagar o imposto na retenção mensal.
Para rendimentos entre cinco mil e um centavo e sete mil trezentos e cinquenta reais, haverá diminuição gradual da carga tributária, com redução menor conforme a renda se aproxima do limite superior da faixa.
Acima desse valor, sete mil trezentos e cinquenta reais, continua valendo a tabela progressiva tradicional.
No cálculo anual, também há mudanças.
Contribuintes com renda tributável de até sessenta mil reais passam a ser isentos, enquanto aqueles que recebem entre sessenta mil e um centavo e oitenta e oito mil e duzentos reais terão direito a uma redução parcial do imposto devido.
Para auxiliar no período de transição, a Receita Federal disponibilizou em sua página oficial na internet as tabelas atualizadas e exemplos práticos que detalham, passo a passo, a forma correta de calcular o imposto retido na fonte e o recolhimento pelo carnê-leão a partir de 2026.
O endereço é gov.br/receitafederal
