Ícone do site Hora 1 MT Notícias

O que é importunação sexual, crime pelo qual Pedro do BBB 26 é investigado, e como denunciar estes casos?

Reprodução Globo Tv

A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio, instaurou um procedimento para apurar uma suspeita de importunação sexual envolvendo Pedro Henrique Espindola, que deixou o BBB 26 após desistir do programa.

A lei que tornou crime a importunação sexual completará oito anos em setembro de 2026. Entenda nessa reportagem o que é o crime e como denunciar.

O que é?

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

Qual a diferença do assédio sexual?

Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.

“O agressor utiliza dessa condição hierárquica superior para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela”, explicou Recchia.

Já o crime de estupro acontece quando há violência ou grave ameaça.

Como denunciar?

O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).

“Em uma DDM as pessoas vão ter mais capacitação para tratar de um caso de violência contra a mulher e a vítima terá um tratamento mais humanizado”, disse a advogada criminal Priscila Pamela Santos.

Precisa de provas?

O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação.

“Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação. Se ela estava de fato naquele local, se o agressor estava naquele local, como ela saiu daquele encontro, todo tipo de indício de que aquilo aconteceu é válido para corroborar sua palavra”, disse Maíra Recchia.

Ainda que sem isso, a advogada disse que a vítima deve procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência. “Nestes casos, nós temos a valoração da palavra da vítima como sendo de mais importância”.

Caso a vítima não consiga provar que o crime aconteceu e quem o cometeu, o inquérito será arquivado por falta de provas. A denunciante só pode ser punida por denunciar o crime se o agressor provar que ela mentiu de maneira intencional e deliberada. “E isso falo sem medo de errar, é dificílimo acontecer”, disse a advogada.

Fonte: g1

Sair da versão mobile