Termina agora no dia 31 o prazo para aderir ao Simples Nacional.
A data limite vale tanto para empresas que nunca optaram por esse regime quando para as que foram excluídas e querem voltar ao sistema.
O Simples permite o pagamento de tributos de forma simplificada. É voltado ao microempreendedor individual, microempresário e empresários de pequeno porte.
Para aderir ao Simples é preciso ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrição municipal ou estadual, caso esse tipo de inscrição seja exigida.
Tudo tem que ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Depois, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios.
Caso não haja irregularidades, o pedido é aprovado. Se houver débitos ou inconsistências, ele fica em análise até a regularização.
O resultado das solicitações está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
