domingo, 18 janeiro 2026
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Sindicato Rural de Rondonópolis destaca principais mudanças para o produtor rural na Reforma Tributária

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Assessoria

O Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis orienta seus associados a procurarem a assessoria contábil de sua confiança ou o próprio sindicato para se informarem e se adequarem à reforma tributária, que já está em curso sua implementação e traz mudanças relevantes para o agronegócio brasileiro a partir de 2026.

Segundo o contador do Sindicato, Fábio Catelani Ferreguti, a reforma tributária encerra a lógica do improviso e exige planejamento, e não se limita à substituição de tributos. O profissional destaca que, a reforma altera a forma de controle, apuração e aproveitamento de créditos, exigindo maior organização da atividade rural. “O Sindicato Rural reafirma seu compromisso com a orientação técnica, a defesa dos interesses dos produtores rurais e o acompanhamento permanente da regulamentação da reforma tributária. O momento é de adaptação, e a preparação antecipada permitirá que o produtor rural atravesse esse período de transição com segurança, preservando sua rentabilidade e fortalecendo o agronegócio regional”, explicou.

 O que muda com a reforma tributária

Fábio explica que com a nova legislação, tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI serão gradualmente substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O novo sistema adota um modelo de não cumulatividade mais rigoroso, no qual o aproveitamento de créditos passa a ser determinante para a carga tributária final do produtor. Na prática, não basta produzir e vender. Será necessário aperfeiçoar a gestão da atividade rural.

Para o produtor, o principal parâmetro que definirá se é ou não contribuinte de IBS e CBS é a receita bruta do ano anterior. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece um tratamento diferenciado com base nesse critério. Oprodutor rural com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), não é contribuinte obrigatório do IBS e da CBS, entretanto, poderá vir a ser, conforme análise tributária.

 Já aquele com receita bruta anual igual ou superior a R$ 3.600.000,00, passa a ser contribuinte obrigatório do IBS e da CBS, seguindo o regime de não cumulatividade plena e pagará o imposto sobre suas vendas (débito) e pode tomar crédito do imposto pago na aquisição de bens, serviços e insumos utilizados na atividade, como máquinas, combustíveis, energia elétrica, embalagens e etc.

O Sindicato alerta que a nova sistemática tributária exigirá mudanças práticas na rotina do produtor rural:

· CNPJ passa a ser identificação do produtor rural – A consolidação do CNPJ como elemento central de identificação do produtor rural decorre de uma lógica de padronização cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações que sustentam o funcionamento do IBS e da CBS. O CNPJ passa a ser a base central da identificação fiscal do produtor, impactando a emissão de documentos fiscais, a organização contábil e a integração de informações entre Receita Federal, Estados e Municípios. Importante destacar que, o produtor rural não será uma empresa, continuará sendo tributado como pessoa física para fins de imposto de renda.

· Separação da conta bancária da atividade rural – Será indispensável separar a conta bancária da pessoa física da conta utilizada na atividade rural. A movimentação financeira organizada passa a ser requisito para comprovação de operações, fiscalização e tomada de créditos tributários.

· Compras sempre com nota fiscal – No novo modelo, não haverá crédito sem nota fiscal. Compras realizadas sem documentação fiscal adequada não gerarão direito a crédito de IBS e CBS, aumentando diretamente o custo da produção.