
Só quatro em casa 100 réus acusados de exploração de trabalho escravo no Brasil foram condenados por todos os crimes atribuídos a eles nos últimos vinte e cinco anos.
Os dados são de estudo realizado na Universidade Federal de Minas Gerais, com base em informações públicas do portal Jusbrasil, e foram divulgados nesta quarta-feira, quando se comemorou o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Ao todo, 4.321 pessoas responderam judicialmente por violar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores entre os anos 2000 e 2005.
Entre elas, 1.578 foram absolvidas e apenas 191 foram condenadas por todos os crimes pelos quais foram processados. Outros 178 réus foram parcialmente condenados.
Nesse mesmo período, o total de vítimas chegou a 19.947 – sendo a maioria, quase 4 mil delas, do gênero masculino.
O estudo também constatou que o tempo médio que as ações penais levam para conclusão, ou seja, para chegar ao estado de transitado em julgado na Justiça Federal, é de 2.636 dias, o equivalente a mais de sete anos.
De acordo com os pesquisadores, um dos maiores obstáculos para a condenação é a dificuldade das vítimas em comprovar o crime.
Muitas decisões judiciais exigem que o trabalhador demonstre ter sido impedido fisicamente de ir e vir, sem considerar que a lei brasileira também define como escravidão o trabalho em condições degradantes, as jornadas exaustivas e a servidão por dívida, ou seja, quando o trabalhador é impedido de sair do local de trabalho por dever alguma quantia ao empregador.
Na prática, isso mostra que o problema não está na legislação, que é considerada moderna, mas sim na interpretação e aplicação das leis pelo Poder Judiciário.
Os pesquisadores ainda apontam uma tendência em naturalizar a violência no campo, classificando alojamentos precários e falta de água potável, por exemplo, apenas como rusticidade do trabalho rural.
Vale lembrar que o principal canal de denúncias de trabalho análogo à escravidão é Sistema Ipê. O registro pode ser feito de forma anônima. O endereço é denuncia.sit.trabalho.gov.br




