Quando a Carteira Nacional de Habilitação é suspensa, o condutor perde temporariamente o direito de dirigir e só pode retomá-lo após cumprir uma série de exigências legais. Entre elas, está a realização obrigatória do curso de reciclagem, etapa indispensável para a reabilitação.
A suspensão ocorre após processo administrativo conduzido pelo Detran, geralmente por excesso de pontos ou infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O motorista é formalmente notificado sobre o período de penalidade e as condições para voltar a dirigir.
Após receber a notificação, o condutor deve entregar a CNH ao órgão de trânsito e aguardar o cumprimento do prazo estabelecido.
Etapas para reaver a habilitação
Concluído o período de suspensão, o próximo passo é a matrícula em curso de reciclagem oferecido por Centro de Formação de Condutores credenciado. O conteúdo aborda legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal no trânsito.
A frequência às aulas é obrigatória. Ao final do curso, o motorista precisa realizar uma prova teórica. A aprovação é condição indispensável para emissão do certificado de conclusão.
Com o documento em mãos, o condutor pode solicitar ao Detran a reativação da habilitação. Somente após a análise e liberação pelo órgão é que a CNH volta a ter validade.
Especialistas lembram que a suspensão só se consolida após encerradas as etapas de defesa administrativa. O motorista tem direito a apresentar recurso dentro dos prazos legais.
Sem a aprovação no curso de reciclagem, a habilitação permanece bloqueada, mesmo após o término do período de penalidade.
Fonte: Revista Fórum
