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Estados e municípios recebem R$ 3,1 bilhões em participações especiais da ANP; veja a lista

Foto: Saulo Cruz/MME

Após a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo ou gás natural do quarto trimestre de 2025, cinco estados partilharam R$ 2,49 bilhões e 22 municípios receberam R$ 624 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

No total, R$ 6,25 bilhões foram destinados aos municípios, estados e União. O montante é referente à participação especial da produção – uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

Repasses estaduais e municipais

No repasse realizado diretamente aos estados, cinco unidades da federação foram contempladas. Os estados receberam, juntos, R$ 2,49 bilhões e estão localizados nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.

Confira as UFs e quanto cada uma recebeu:

Já 22 municípios produtores partilharam R$ 624,9 milhões. Os maiores valores foram partilhados entre municípios do Rio de Janeiro. O maior repasse foi para Maricá (RJ), de R$ 268,6 milhões, seguido de Niterói (RJ), com R$ 224,1 milhões, além da capital carioca, que recebeu R$ 41,5 milhões.

Confira a lista completa de municípios produtores contemplados:

A ANP disponibiliza as tabelas com o valor trimestral das participações especiais por beneficiário, que pode ser acessada em: www.gov.br/anp.

Participação especial 

A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários.

Para apuração, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. As taxas variam conforme a localização da lavra, o número de anos de produção e o volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas, como royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.

A destinação dos recursos da participação especial é feita seguindo os tipos de distribuições previstas na legislação, como a Lei 9.478/97, a Lei nº 12.351/10 (DARF 3037) e pela Lei nº 12.858/13.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Participação Especial, no campo Fundo, selecione “PEA – PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ANP”.
 

Fonte: Brasil 61

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