O Luverdense Esporte Clube (LEC) divulgou uma nota oficial na qual esclarece a denúncia envolvendo a suposta escalação irregular do atleta Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues. Segundo o clube, não há qualquer irregularidade na condição de jogo do jogador, e a acusação não possui respaldo fático nem jurídico.
De acordo com o LEC, o vínculo não profissional de Íkaro Gabriel foi regularmente publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF em 25 de setembro de 2025, o que garantiu, desde então, sua inscrição e plena condição de jogo, conforme o Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol.
Posteriormente, em 28 de janeiro de 2026, foi publicada a profissionalização do atleta, também pelo Luverdense. O clube destaca que esse procedimento não gerou qualquer descontinuidade do vínculo esportivo nem prejuízo à condição de jogo do atleta.
A nota ressalta que o próprio regulamento da CBF prevê essa situação. O artigo 90, parágrafo 2º, do RGC, estabelece que, quando ocorre a profissionalização de um atleta já registrado pelo mesmo clube na categoria não profissional, a condição de jogo é mantida, afastando qualquer interpretação de irregularidade.
O Luverdense também reforça que o atleta cumpriu todos os requisitos exigidos pelo regulamento, como a publicação do vínculo no BID, a inscrição na competição e o atendimento às exigências regulamentares, previstas no artigo 83 do RGC.
Diante disso, o clube afirma que não houve violação às normas desportivas, tampouco infração disciplinar ou motivo para aplicação de penalidade. A diretoria sustenta que a denúncia se baseia em uma interpretação equivocada do regulamento e defende que ela seja julgada totalmente improcedente.
Por fim, o Luverdense reiterou seu compromisso com a ética, a legalidade e a lisura das competições, colocando-se à disposição dos órgãos competentes para quaisquer esclarecimentos adicionais.





