O governo federal indicou que o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS pode ser antecipado para abril e maio de 2026. A sinalização ainda depende de nota técnica do Ministério da Previdência e da publicação de decreto presidencial para confirmar o calendário.
Se confirmada, a medida deve injetar cerca de R$ 78 bilhões na economia e alcançar aproximadamente 35 milhões de beneficiários. A prática de antecipar o abono anual começou em 2020, durante a pandemia, e vem sendo mantida como forma de estimular a atividade econômica no primeiro semestre.
O 13º dos segurados do INSS é um direito social previsto na Constituição Federal. O cálculo segue a mesma lógica aplicada aos trabalhadores formais. Quem recebeu benefício ao longo de todo o ano tem direito ao valor integral. Já quem passou a receber aposentadoria ou outro benefício no decorrer do ano recebe valor proporcional aos meses pagos.
Têm direito ao abono segurados que tenham recebido aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade. O benefício também alcança contribuintes individuais, autônomos, segurados facultativos e equiparados.
Por outro lado, não recebem o 13º beneficiários do BPC-LOAS, renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Especialistas alertam que pode haver diferença entre as parcelas. Isso ocorre porque o Imposto de Renda, quando devido, é descontado integralmente na segunda parcela, já que a primeira funciona como adiantamento. Além disso, eventual revisão administrativa ou judicial do benefício entre as duas datas pode alterar o valor final.
A orientação é que o segurado acompanhe os depósitos e, em caso de inconsistência, procure o INSS. Persistindo o problema, a via judicial pode ser acionada.
Fonte: Revista Fórum





