Aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de março para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios.
O prazo é importante, pois a contestação é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal.
Até o momento, mais de seis milhões 370 mil pessoas contestaram as cobranças, sendo que pouco mais de cinco milhões 422 mil já aderiram ao acordo.
Foram devolvidos aos segurados em todo o país quase três bilhões de reais.
Além desses, cerca de 777 mil beneficiários estão aptos a ingressar na negociação.
Quem fecha o acordo recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas.
O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais: aplicativo ou site Meu INSS, atendimento rápido e digital.
A reclamação pode ser feita também na Central 135, ou nas Agências dos Correios, atendimento presencial para quem precisa de suporte.
Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do beneficiário em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.





