Está aberta a janela partidária, período do ano eleitoral em que deputados federais, estaduais e distritais ficam autorizados a trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.
Esse período dura 30 dias e está previsto na Lei das Eleições.
Neste ano, o prazo começou no último dia 5 de março, e termina no dia 3 de abril.
A partir do dia 6 do mês que vem, quem ainda não estiver filiado a um partido não pode ser candidato nas eleições deste ano.
Vários fatores influenciam a decisão de trocar ou permanecer em uma legenda e as movimentações que ocorrem durante a janela partidária acabam servindo como como termômetro das candidaturas – dá uma ideia de como cada político está enxergando todo o panorama eleitoral e como está vendo os resultados das pesquisas de intenção de voto.
Vale lembrar que trocas de legenda fora desse período são consideradas infidelidades partidárias quando o parlamentar não apresenta uma justa causa – e ele acaba perdendo o cargo.
É que a Justiça Eleitoral entende que os mandatos pertencem aos partidos, não ao político eleito.
Importante ressaltar que a janela partidária é aberta sempre em ano eleitoral e beneficia aqueles que estão no final do mandato. Esse ano, vale para deputados federais, estaduais e distritais porque é o cargo para o qual elegeremos ou reelegeremos representantes este ano.
Nas eleições de 2028, por exemplo, a regra beneficiará vereadores e vereadoras.
