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Resolução da Anac pune passageiro que causar tumulto em avião e aeroporto com suspensão de voo por até um ano

white and blue airplane on airport

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Passageiros que gerar tumulto em viagem de avião pode ser obrigado a deixar de voar por até um ano.

A punição consta de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil publicada no Diário oficial da União.

A norma estabelece procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e das tripulações. Determina regras para o tratamento de viajantes indisciplinados em voos e nas dependências dos aeroportos brasileiros.

Quem provocar tumulto poderá ficar suspenso de voar por um período de seis meses a um ano, prazo que será estipulado de acordo com a gravidade do ato.

Nesse período, as companhias não poderão emitir passagens, deverão bloquear o check-in e impedir o embarque do passageiro.

A resolução classifica atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade, tanto em solo quanto nas aeronaves.

São condutas como desobedecer orientações de funcionários, praticar violência, ameaça, agressão, causar tumultos, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.

A resolução vale para o transporte aéreo regular doméstico e também conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos do Brasil.

As alterações entram em vigor em 13 de abril.

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