segunda-feira, 13 abril 2026
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Redução da jornada de trabalho não deve avançar sob pressão eleitoral, diz presidente da CNI

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto, publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira, tem o objetivo de regular os direitos e responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por profissionais e/ou serviços de saúde de natureza pública ou privada, trazendo maior proteção aos cidadãos que buscam esses serviços.

O núcleo principal do estatuto é o capítulo que trata dos direitos dos pacientes. O texto assegura que todo atendimento seja realizado em local privado e com transparência absoluta. O cidadão deve ser informado sobre todos os riscos, benefícios e alternativas de tratamento, mantendo a autonomia para aceitar ou recusar procedimentos e pesquisas experimentais sem qualquer represália.

A legislação também garante a participação ativa do paciente em seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados para casos de incapacidade. O paciente pode indicar um representante para decidir em seu nome e tem o direito de buscar uma segunda opinião médica em qualquer etapa do processo.

O acesso ao prontuário médico torna-se gratuito e sem exigência de justificativa, incluindo o direito a cópias e correções. Além disso, a confidencialidade dos dados de saúde é protegida por lei, permanecendo resguardada mesmo após a morte do indivíduo.

Em relação à segurança, o estatuto permite que o paciente questione a higienização de mãos e equipamentos, além de conferir a procedência e dosagem de medicamentos. O atendimento deve ser livre de discriminação, garantindo o uso do nome de preferência e o respeito a crenças religiosas e culturais.

O direito a acompanhante em consultas e internações é reafirmado, assim como a possibilidade de recusar a presença de estudantes ou visitantes durante os procedimentos. Por fim, o texto assegura cuidados para o alívio da dor e garante ao paciente o direito de escolher o local de sua morte.

Junto aos direitos, o estatuto também lista uma série de responsabilidades que os pacientes devem ter enquanto sob os cuidados dos profissionais de saúde. Além de compartilhar informações sobre doenças anteriores, internações e medicamentos dos quais faz uso e outras informações pertinentes com os profissionais de saúde, o paciente deverá seguir as orientações do profissional de saúde quanto às medicações prescritas, de modo a finalizar o tratamento na data determinada, cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde, respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde, entre outras.

Com informações da Agência Câmara e da Ascom da Presidência da República