A 8ª Edição do Mutirão de Conciliação Ambiental, que está sendo realizada esta semana em Cuiabá, iniciou a implementação de procedimento simplificado para regularização de propriedades da agricultura familiar, de até quatro módulos fiscais, que estão com áreas embargadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
O objetivo da iniciativa é oferecer ao pequeno produtor a oportunidade de empreender dentro da legalidade. Para ter acesso à regularização, o primeiro passo é assinatura do Termo de Declaração de Compromisso Ambiental (TDCA), em que o proprietário da área compromete-se a adotar as medidas necessárias à regularização da conduta que motivou a lavratura do auto de infração. (Acesse aqui o passo a passo).
São exigidos também o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e a inscrição no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF). “Os requisitos estabelecidos no decreto estadual são cumulativos. Importante esclarecer que o autuado não poderá deter, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, devendo ser agricultor familiar e exercer atividade de subsistência”, explicou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Segundo ela, o Decreto Estadual 1.781/2025, que regulamenta o procedimento simplificado, atende às regras estabelecidas no Decreto Federal 6.514/2008 e surgiu com intuito de harmonizar a aplicação das sanções ambientais com o princípio da proporcionalidade e com a função social da propriedade rural.
O advogado Edson José Vieira destacou a importância da inovação. “O procedimento de simplificação do processo de desembargo evita que os produtores rurais fiquem anos em batalhas judiciais, para tentar desembargar a propriedade, evitando gastos e dissabores jurídicos. O desembargo simplificado contribui ainda para que os produtores voltem a acessar créditos rurais e possam vender a produção agrícola ou pecuária da propriedade, voltando a trazer dignidade para suas famílias”, ressaltou.
