O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil.
A medida, publicada no Diário Oficial, busca endurecer a punição para delitos que afetam o cotidiano da população, como o roubo de celulares, a fraude eletrônica e o furto de cabos e fios de energia.
Entre as principais mudanças, está a da pena mínima para o roubo comum, que subiu de quatro para seis anos de reclusão, enquanto o furto simples agora pode render até seis anos de prisão.
A nova legislação também cria regras rigorosas para os crimes cometidos no ambiente digital.
A partir de agora, emprestar contas bancárias para a movimentação de dinheiro de origem criminosa, a chamada “conta laranja”, passa a ser formalmente tipificado como crime dentro do Código Penal.
Além disso, as fraudes eletrônicas e os golpes virtuais também tiveram suas penas ampliadas, podendo chegar a dez anos de prisão em casos de furto mediante fraude.
O texto, no entanto, foi sancionado com um veto importante. O presidente Lula barrou o trecho que aumentava drasticamente a pena para o roubo que resulta em lesão corporal grave.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a proposta original criava uma distorção jurídica, fazendo com que a punição para esse tipo de roubo fosse maior do que a pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Esse ponto específico agora volta para o Congresso Nacional, onde deputados e senadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão presidencial.
