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Trabalhadores com mais de 50 anos podem ter proteção contra demissão antes da aposentadoria no Brasil

Divulgação

Trabalhadores que estão na reta final da carreira podem ter direito a uma proteção pouco conhecida: a estabilidade pré-aposentadoria. A garantia pode impedir a demissão sem justa causa de empregados que estão próximos de cumprir os requisitos para se aposentar.

O benefício, no entanto, não vale automaticamente para todos os trabalhadores. Ele depende da previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato de trabalho. Por isso, muita gente deixa de pedir a proteção simplesmente por não saber que ela existe.

A estabilidade pré-aposentadoria não aparece de forma expressa na CLT. Mesmo assim, quando está prevista em norma coletiva, tem validade reconhecida com base na Constituição Federal, que dá força aos acordos e convenções firmados entre sindicatos e empresas.

Na prática, a regra costuma proteger o trabalhador nos 12, 18 ou 24 meses anteriores à aposentadoria, de acordo com a categoria profissional. Algumas convenções também exigem tempo mínimo de vínculo com a mesma empresa, geralmente entre 5 e 10 anos.

Como saber se o direito vale para você

O primeiro passo é consultar a convenção coletiva da categoria. O documento pode ser obtido com o sindicato profissional, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou junto ao setor de recursos humanos da empresa.

A leitura da cláusula é importante porque cada categoria pode estabelecer condições diferentes. Algumas normas definem qual tipo de aposentadoria é considerado, qual prazo de estabilidade se aplica e se o empregado precisa comunicar formalmente a empresa.

Também é recomendável verificar a situação previdenciária no Meu INSS, onde é possível consultar o tempo de contribuição e estimar quanto falta para a aposentadoria.

Caso a empresa demita o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, a dispensa pode ser considerada ilegal. Nessa situação, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente ao período restante da estabilidade.

A proteção não impede demissão por justa causa devidamente comprovada. Mas, em caso de dispensa sem motivo válido, o trabalhador pode buscar seus direitos mesmo que a empresa alegue desconhecimento da condição de pré-aposentado.

Embora nem sempre seja obrigatório, especialistas recomendam avisar formalmente a empresa sobre a proximidade da aposentadoria. A comunicação por escrito, com protocolo, pode evitar disputa futura e servir como prova em eventual ação trabalhista.

Fonte: Revista Fórum

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