Investimentos em armazenagem de produtos agropecuários podem ganhar impulso com uma mudança nas regras do setor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que torna voluntária a certificação de unidades armazenadoras no país.
A partir de agora, a certificação deixa de ser uma exigência obrigatória e passa a ser opcional. O procedimento continuará disponível para empresas que desejem comprovar o cumprimento de requisitos técnicos e operacionais relacionados ao armazenamento de produtos agropecuários.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida deve reduzir a burocracia e incentivar investimentos no setor.
A mudança ocorre em um cenário de expansão da produção agrícola e de déficit na capacidade de armazenagem. Dados da Conab mostram que, nos últimos DEZ anos, a produção de grãos cresceu, em média, SEIS VÍRGULA SETENTA E DOIS POR CENTO ao ano. Já a capacidade de armazenamento avançou apenas DOIS VÍRGULA TRINTA E OITO POR CENTO no mesmo período.
Atualmente, o Brasil tem capacidade para armazenar entre SESSENTA e SESSENTA E TRÊS POR CENTO da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a CENTO E TRINTA MILHÕES de toneladas.
A medida também visa reduzir custos para empresas e produtores. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados credenciados pelo Inmetro, o que gerava despesas adicionais para parte da cadeia produtiva.
O Ministério da Agricultura ressalta que a nova lei não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem as exigências para exportação. A qualidade dos produtos continua sendo garantida por instrumentos como certificações fitossanitárias, auditorias e sistemas de rastreabilidade.
Em 2025, o agronegócio brasileiro registrou exportações superiores a CENTO E SESSENTA E NOVE BILHÕES de dólares e superávit comercial próximo de CENTO E QUARENTA E NOVE BILHÕES de dólares.
Reportagem, Marquezan Araújo
