Sai a regulamentação do bloqueio de contas de apostas ilegais.
Após o decreto assinado na semana passada pelo governo, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu as regras para a medida.
Ela passa a valer em 28 de agosto e determina que instituições do Sistema de pagamentos Brasileiro bloqueiem as contas até 24 horas após o recebimento de uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.
Essa regra para todos que explorarem apostas de quota fixa sem autorização legal, tanto pessoa física quanto jurídica.
O processo tem início quando a secretaria identifica uma operação irregular.
Então é emitido um auto de constatação e depois enviada uma notificação de bloqueio aos bancos.
Podem ser bloqueadas contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas e contas de registro.
Os valores ficam indisponíveis e novas transações destinadas a essas contas que sejam fruto de apostas ilegais serão recusadas.
