Biometria será exigida para concessão de alguns benefícios do INSS.
A nova regra vale para aposentadorias, auxílios e Benefício de Prestação Continuada. As mudanças já foram publicadas no Diário Oficial da União.
Para o cadastro biométrico, são coletadas as impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto da pessoa.
Tudo isso fica armazenado em uma base de dados do governo federal para confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam o valor de forma indevida. Essa regra já estava sendo aplicada, mas de forma parcial.
O cadastro biométrico já é utilizado para obtenção de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas, por exemplo.
Agora, essa portaria estende a exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais solicitados ao INSS. E vale para os pedidos apresentados a partir de novembro do ano passado.
Ficam isentas da biometria pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas e quem mora em outro país. E, ainda, o cidadão com impossibilidade de deslocamento, mas com atestado médico emitido nos últimos 30 dias, moradores de locais de difícil acesso e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
