A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso implementou uma nova portaria que veda a realização de visitas íntimas para prisioneiros condenados por feminicídio, estupro e abuso sexual infantil.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira.
A restrição abrange exclusivamente detentos que possuem condenação em sentença definitivamente transitada em julgado.
Adicionalmente, a medida também incide sobre presos já submetidos ao RDD, Regime Disciplinar Diferenciado, modalidade carcerária onde o direito de visitas já está significativamente reduzido.
Simultaneamente, a portaria autoriza, em caráter excepcional e transitório, que as visitas íntimas aconteçam dentro das próprias celas dos detentos, permanecendo essa situação até que as unidades prisionais disponibilizem espaços apropriados para tal finalidade.
Nessa situação, competirá à administração de cada estabelecimento determinar e monitorar os ambientes utilizados.
O documento estabelece ainda a proibição de locais inadequados para esses encontros, como sanitários, e exige o cumprimento rigoroso de protocolos de segurança, compreendendo registro antecipado dos visitantes e procedimentos de revista.
A norma impõe aos gestores das unidades prisionais o dever de observância imediata das determinações, sujeitando-os a medidas disciplinares em caso de descumprimento.
A regulação atende uma determinação emanada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que solicitou a uniformização das diretrizes relativas às visitas íntimas no conjunto do sistema penitenciário estadual.







