
O exercício ilegal da medicina veterinária agora é considerado crime em todo o país, com punição de seis meses a dois anos de detenção.
Uma norma que entrou em vigor altera o Código Penal Brasileiro, incluindo a profissão das clínicas de animais no mesmo artigo que já punia a prática irregular da medicina humana, da odontologia e da farmácia.
A regra vale para qualquer pessoa que atue sem a devida autorização legal, mesmo que realize os atendimentos de forma gratuita.
O texto aprovado endurece o cerco contra os falsos profissionais e estabelece agravantes severos para os casos em que os procedimentos causem danos à saúde.
Se a prática ilegal resultar em lesão ou morte de um animal, o infrator vai responder também por crime ambiental.
A lei também atinge diretamente os profissionais formados que estejam enfrentando problemas com a Justiça ou com o conselho da categoria. Também está cometendo crime, agora, o médico veterinário que continua atendendo e realizando cirurgias durante o período em que está cumprindo suspensão ou após ter o seu registro profissional cancelado em definitivo pelas autoridades.




