A disparada dos preços internacionais do petróleo em meio ao conflito envolvendo Estados Unidos e Irã impulsionou a arrecadação de royalties no Brasil. Em maio, os repasses alcançaram R$ 8,2 bilhões, o maior valor já registrado para o período, fortalecendo o caixa da União, de estados e de municípios produtores.
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril, quando os efeitos da valorização do petróleo ainda não haviam sido refletidos nessa receita.
Os royalties são repassados dois meses após a produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, os valores distribuídos em maio correspondem à produção de março, período em que a cotação internacional do barril já superava os US$ 100.
Entre os maiores beneficiários da arrecadação recorde em maio estão:
- União: R$ 2,559 bilhões;
- Estado do Rio de Janeiro: R$ 1,838 bilhão;
- Maricá (RJ): R$ 361 milhões;
- Saquarema (RJ): R$ 303 milhões;
- Macaé (RJ): R$ 183 milhões;
- Estado de São Paulo: R$ 167 milhões;
- Araruama: R$ 132 milhões.
Juntos, o governo do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses respondem por quase metade de todos os royalties distribuídos no mês. A concentração desses recursos continua sendo motivo de disputa entre o estado e outras unidades da federação, que defendem uma divisão mais equilibrada dos repasses.
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início de maio o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Fonte: Brasil 61
