O Tribunal de Justiça de Mato Grosso bloqueou o repasse de valores de cartões consignados diretamente às instituições financeiras investigadas.
A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo atende ao recurso do Executivo e determina que os descontos fiquem retidos em juízo sob fiscalização, impedindo o recebimento direto do dinheiro pelas empresas.
O recurso, protocolado em 17 de junho, foi fundamentado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo governo e pelo Ministério Público de Mato Grosso contra operadoras de crédito.
Entre as empresas afetadas pela medida estão a Capital Consig e a Cartos Sociedade de Crédito Direto, ambas acusadas de aplicar juros abusivos na folha dos servidores públicos.
No pedido, o Estado demonstrou que o cronograma de 120 dias estipulado para a auditoria dos contratos foi prejudicado pela falta de cooperação das próprias instituições financeiras.
Segundo a Procuradoria Geral, os bancos deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários, atrasando o andamento das investigações administrativas.
A análise individualizada das contas precisou ser adiada de dezembro de 2025 para fevereiro de 2026, após uma nova decisão judicial alterar o modelo inicial, que previa apenas uma amostragem padronizada.
Ao reavaliar o cenário, a desembargadora apontou o risco gerado pela liberação anterior dos recursos às empresas em detrimento do funcionalismo público.
Com o novo entendimento do Tribunal de Justiça, o governo de Mato Grosso voltará a reter os descontos em folha e a efetuar o depósito em contas judiciais de maneira individualizada.
Os repasses serão catalogados por banco, modalidade e respectivo contrato para manter a transparência de todo o montante retido.
O valor acumulado permanecerá congelado sob a guarda da Justiça até que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, tome uma decisão definitiva sobre a validade desses cartões consignados.
Essa retenção preventiva garante que os servidores públicos possam ser integralmente ressarcidos caso a ilegalidade das práticas comerciais seja confirmada pela Corte Superior.
