Proibido passageiro de pé no coletivo e barra intermunicipal

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Governo do Estado proibiu o transporte coletivo intermunicipal e determinou que o transporte coletivo municipal e metropolitano funcione somente com passageiros sentados. Além disso, determinou o fechamento de parques e proibiu a aglomeração de pessoas em eventos, igrejas, academias e feiras. Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h. Quem descumprir as normas, poderá sofrer penalidades administrativas e até interdição compulsória dos estabelecimentos.

Os decretos foram assinados pelo governador Mauro Mendes no início da tarde desta sexta (20), após reunião com toda a equipe do Gabinete de Situação. A publicação das normativas será feita ainda nesta tarde, via edição extra do Diário Oficial.

Além de proibir a aglomeração, nos espaços públicos e privados, o governador Mauro Mendes ainda estabeleceu que o funcionamento das atividades privadas devem ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, além de seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus.

Os bares e restaurantes deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5 metro e as demais normas sanitárias.

Quantos aos táxis e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida.

A fiscalização cabe agora à Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil os órgãos sanitários e Procon que devem aplicar as medidas.

“Como tivemos o primeiro caso confirmado do coronavírus, temos que impor novas medidas restritivas em favor da sociedade mato-grossense. Peço a colaboração de todos e agradeço as empresas, cidadãos e aos nossos servidores que estão colaborando”, afirmou Mauro Mendes.

 

 

Confira as principais medidas tomadas

  • – Fechamento dos parques públicos e privados;
  • – Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;
  • – Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h;
  • – Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;
  • – Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;
  • – Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;
  • – Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;
  • – Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;
  • – O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.

 

(Com assessoria)