Número de casos de Covid-19 em presos aumenta 136% em uma semana em MT

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O número de casos confirmados de Covid-19 no sistema penitenciário de Mato Grosso quase dobrou na última semana, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o dia 13 deste mês, 295 casos foram confirmados, entre presos e servidores penais. Uma semana depois, o número subiu para 559. Só entre os presos, o número mais que dobrou, tendo um aumento de 136%.

De acordo com o boletim de monitoramento semanal feito pelo CNJ, o aumento de casos foi mais expressivo entre os recuperandos. Até o dia 13, 169 presos foram contaminados pela Covid-19 no estado. Na última semana, até a segunda-feira (20), este número chegou a 399.

Já entre os servidores, o aumento de casos foi menos expressivo. Até o dia 13, 126 profissionais foram contaminados. Na segunda-feira (20), o número de casos passou para 160, um aumento de 27%.

Segundo o CNJ, três pessoas morreram em decorrência do novo coronavírus no estado, sendo dois presos e um servidor.

As atividades no Sistema Penitenciário foram interrompidas no dia 20 de março, período em que foram iniciadas as restrições de locomoção e prestação de serviços, para evitar aglomeração de pessoas. As normas são para as 52 unidades penais do estado e foram prorrogadas por período indeterminado, enquanto durar a pandemia.

Em Mato Grosso já foram registrados 38,9 mil casos de Covid-19 e 1.474 mortes em decorrência da doença.

Por causa disso, outras medidas foram adotadas, como a suspensão do transporte de presos para realização de audiências, suspensão de atividades de assistência religiosa e capelania dentro das unidades penais escolares, suspensão de ministração de cursos profissionalizantes e do trabalho extramuro, entre outras medidas.

Apesar das suspensões de visitas, são autorizadas as entradas de medicamentos e materiais de higiene para os presos. Em todas as unidades foram alongados o período do banho de sol e o fornecimento de água.

As visitas presenciais foram substituídas por ligações de vídeo, e-mail ou carta. Somente está permitida a realização de chamada de áudio ou vídeo de uma pessoa por recuperando, de visitantes já cadastrados.

A duração da ligação pode ser de, no máximo, cinco minutos e deverá ser assistida por servidores penitenciários.

Por G1-MT