STF rejeita proposta de restringir liminar contra atos da Presidência

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Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem decidir hoje (9) sobre a possibilidade de retroatividade da Lei da Ficha Limpa e o princípio de presunção de inocência. Se os itens forem aprovados, eles passarão a valer nas eleições municipais do próximo ano. Os candidatos condenados com sentenças proferidas por colegiados, nos quais atuam mais de um juiz, e aqueles que renunciaram a cargo público ou mandato para se livrar da cassação do mandato não poderão mais concorrer às eleições. O relator da matéria é o ministro Luiz Fux. Ele está encarregado de três ações: uma proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); outra pelo PPS; e uma terceira de responsabilidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). ATENÇÃO: Parlamentares, estudantes e outros representantes da sociedade civil fazem vigília e manifestação no STF, nesta quarta-feira (9), durante o julgamento da legalidade da Lei da Ficha Limpa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (1º), por maioria, rejeitar uma proposta de mudança no regimento interno da Corte que limitava o poder dos relatores de conceder liminar (decisão provisória) para suspender atos do presidente da República.

A proposta havia sido feita em abril pelo ministro Marco Aurélio Mello, e pretendia inserir no regimento interno do STF que cabe somente ao plenário a competência inicial para julgar os pedidos de liminar contra atos dos presidentes de Executivo, Legislativo e Judiciário.

A mudança foi sugerida depois de o ministro Alexandre de Moraes ter suspendido a nomeação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, do delegado Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Em sessão administrativa virtual encerrada nesta quarta-feira (1º), apenas o próprio Marco Aurélio votou a favor da mudança. De início, o presidente do STF, Dias Toffoli, também havia aprovado a ideia, mas depois mudou seu entendimento. Ao final, prevaleceu o voto de Moraes, no sentido de explicitar no regimento apenas que cabe ao plenário referendar qualquer liminar, porventura já concedida, contra atos dos presidentes dos Poderes.

Na mesma sessão, os ministros começaram a votar também uma proposta do ministro Edson Fachin para que, assim como em instâncias inferiores, o relator possa aceitar denúncia criminal por conta própria, sem a necessidade de um julgamento colegiado, como ocorre hoje no Supremo. A análise desse ponto, no entanto, foi interrompida e só deve ser retomada no segundo semestre de atividades do Judiciário.

Entre os itens aprovados na sessão administrativa, está o que prevê a abstenção do ministro que não votar dentro do prazo previsto em julgamentos virtuais.

Fonte: Agencia Brasil