PDT denuncia Fávaro por gastos com redes e sinaliza pedir cassação em MT

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O PDT interpôs uma ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD-MT). O partido acusa o parlamentar de Mato Grosso de “gasto abusivo”, em período proibido, no Facebook e no Instagram com o objetivo de se promover para a eleição ao Senado que deve ocorrer no dia 15 de novembro deste ano.

Fávaro assumiu a vaga deixada pela juíza aposentada Selma Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e Caixa 2 na campanha eleitoral de 2018. Na ação cautelar, o PDT alega que Carlos Fávaro vem “fazendo uso massivo da ferramenta de impulsionamento pago nas referidas redes midiáticas”.

O partido pede a produção antecipada de provas, normalmente realizada só após o contraditório, ou seja, a defesa do senador interino nos autos. “O requerido é auto declarado pré-candidato a vaga de senador. Dessa forma, se faz necessário a produção antecipada de provas a fim de verificar o valor financeiro gasto com os impulsionamentos das referidas publicações de seus perfis nas citadas redes sociais e, sendo o caso de constatação de abuso, subsidiar futura ação de investigação judicial eleitoral”, relata o PDT sinalizando que pode pedir cassação do registro de uma eventual candidatura de Fávaro ao Senado e até mesmo do mandato em caso de vitória.

O caso está sob análise do desembargador do TRE-MT, Sebastião Barbosa Farias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (13) ele analisou que o PDT não conseguiu comprovar a necessidade de produção de provas neste momento processual.

O PDT é liderado no Estado pelo também pré-candidato a senador, Otaviano Pivetta (PDT). “O requerente não logrou evidenciar a premente necessidade de relativização da inviolabilidade dos dados fiscais do requerido, de modo que o provimento liminar almejado deve ser indeferido. Do que se vê dos autos, o risco não existe, não no grau apontado, na medida em que não se demonstrou, com o rigor necessário, que o objeto da prova poderia desaparecer com a ciência da pretensão pelo requerido, ou que, não pudesse esperar o transcurso da ação”, ponderou o desembargador.

Apesar de negar o pedido inicial do PDT, porém, Sebastião Barbosa Farias deu 5 dias para Carlos Fávaro apresentar sua defesa preliminar nos autos. A Emenda Constitucional nº 107/2020, aprovada em sessão solene da Câmara dos Deputados e do Senado no início do mês de julho deste ano, estabeleceu mudanças no calendário eleitoral em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está autorizada somente à partir do dia 27 de setembro. Em razão da cassação da juíza aposentada Selma Arruda, a população de Mato Grosso também deverá eleger um senador nas eleições do dia 15 de novembro de 2020 – além de prefeitos e vereadores municipais.

 

Fonte: Folha Max