Justiça autoriza fim da gratuidade para idosos em ônibus de SP

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou a liminar que impedia a Prefeitura de São Paulo de diminuir os beneficiários que possuem idade mínima para isenção de pagamento nos ônibus municipais da capital, em decreto nesta quinta-feira (14). Com isso, a gestão Bruno Covas (PSDB) agora pode retirar a gratuidade dos ônibus para passageiros idosos entre 60 e 64 anos. 

Os idosos com 65 anos de idade ou mais seguem com a gratuidade. O benefício é mantido por ser previsto pelo Estatuto do Idoso, que é lei federal. 

 

Juiz argumenta que gratuidade vai gerar despesas nos cofres públicos

Em dezembro, um decreto do governador João Doria (PSDB) havia determinado que o benefício deixaria de valer a partir de 1º de fevereiro.  O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, havia acatado uma liminar, no dia 8 de janeiro, movida por ação popular e determinou que a prefeitura voltasse a fornecer passe livre nos ônibus municipais para passageiros com mais de 60 anos. O magistrado considerou que a decisão de Covas “restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.

-->No entanto, no entendimento do presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que cassou a liminar, a manutenção da gratuidade terá impactos de até R$ 338 milhões nos cofres públicos. Segundo ele, “a extensão judicial da gratuidade tarifária a conjunto significativo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e gerar despesas destituídas de previsão orçamentária”.

 

A gratuidade para maiores de 60 anos foi criada após as grandes manifestações de junho de 2013, ou seja, estava valendo há pouco mais de sete anos. 

Na semana passada, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, já havia expedido uma liminar contra a medida, desta vez contra o governo do estado, obrigando a concessão da gratuidade para passageiros de 60 a 64 anos. A ação foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas. O argumento do magistrado foi de que tal mudança deveria partir do Poder Legislativo, e não do Executivo.

 

Contudo, na última terça-feira (12), a liminar foi cassada, também pelo desembargador Pinheiro Franco. Assim como na decisão contra a prefeitura de São Paulo, ele citou possíveis danos aos cofres estaduais.

 

Justificativa de Doria e Covas para acabar com o benefício

O estado e prefeitura anunciaram o fim da gratuidade nos ônibus para idosos maiores de 60 anos argumentando que a medida “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. Ambos citaram exemplos como o da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos; a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos; e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

Fonte: CDI
Informação de imagem: A gestão Bruno Covas (PSDB) possui aval para retirar a gratuidade dos passageiros entre 60 e 64 anos. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)