Última sessão de 2021 é encerrada com a aprovação de vários projetos e seis indicações

0
72

Encerrada na manhã desta quarta-feira (15), a última Sessão Ordinária de 2021 na Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde que contou com os nove vereadores que participaram e em breves palavras, durante o Grande Expediente, expuseram seus trabalhos e agradecimentos de modo geral por esse ano, legislando a favor da população luverdense.

 

Aprovado por todos os vereadores em única votação nominal, o Projeto de Lei N. 136/2021 que revoga em seu inteiro teor a Lei nº 1.866, de 11 de agosto de 2010. O intuito é desafetar bem de uso comum do povo, neste caso uma rua projetada, a fim doar parcela do imóvel para pessoa física, sendo 720,00 m² a área proposta para doação, no qual, cumpre ressaltar a alienação dos bens públicos consiste na transferência da propriedade do bem do município para os particulares, de forma remunerada ou gratuita, por meio de doação, permuta, dação em pagamento, entre outros.

 

Também aprovados em primeira e única votação a pedido da vereadora Sandra Barzotto:

– O Projeto de Lei N. 145/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação e afetação de imóvel que menciona. O objetivo é regularizar situação existente no Loteamento Parque das Emas, pois a rua Rua Alberto Topanotti já encontra-se executada e é necessário realizar a averbação da afetação às margens da matrícula do imóvel.

 

– O Projeto de Lei N. 153/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação a título gratuito o Projeto de Rede Elétrica de parte do Loteamento Industrial V. Vai garantir a implantação de rede de energia elétrica existe necessidade de ampliar o projeto de rede elétrica, o profissional Edson Roberto Pereira da Silva realizou a doação do projeto de elétrica para esta ampliação de rede que será executada.

 

– O Projeto de Lei N. 154/2021 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em doação a título gratuito e a desafetar da classe dos bens dominiais e afetar para a classe dos bens de uso comum do povo o imóvel que menciona. A empresa doadora, pretender realizar o desmembramento da área e doação a esta municipalidade para melhor desenvolver suas atividades e consequentemente regularizar a situação do imóvel, visto tratar-se de prolongamento de via pública já existente.

 

– O Projeto de Lei N. 156/2021 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires. Os recursos a serem destinados serão utilizados para atender exclusivamente os pacientes residentes e domiciliados em Lucas do Rio Verde que aguardam em fila de espera junto a Central de Regulação Estadual, demandas futuras oriundas dos ambulatórios especializados e a continuidade da assistência já prestada pelo município, aos usuários, respeitando o caráter da solicitação (urgente/eletivo).

 

Também o Projeto de Lei N. 159/2021 que autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a contratar por prazo determinado, em caráter emergencial profissional para prestar serviços atinentes a inspeção sanitária de produtos de origem animal.

 

O Projeto de Lei N. 158/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o Projeto de implantação de ponte de concreto à Associação de beneficiários da Rodovia MT 010. Considerando a união colaborativa pela pavimentação da Rodovia MT 010, a Associação requereu a doação de projeto de implantação de ponte em concreto sobre o Rio Marape, sendo parte integrante da Rodovia MT 010, escopo de ação desta ação desta entidade civil, e ao mesmo tempo, limite divisório entre os municípios de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

 

Em segunda votação, aprovado o Projeto de Lei Complementar N. 07/2021 que altera dispositivos da Lei Complementar N. 46/2006, que dispõe sobre o sistema, princípios e normas tributárias do município. A Secretaria de Finanças junto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico vislumbrou algumas situações como esta e que apesar de não haver edificação, os imóveis são utilizados pelas empresas, o que gera economia e renda para o município, porém os proprietários são penalizados com a progressividade na alíquota do IPTU uma vez que naquele local não há edificação.

 

O Projeto de Lei N. 141/2021 que altera dispositivos da Lei N. 2.697/2017, dispõe sobre a nova estruturação do Regime Próprio de Previdência social do Município. A medida se faz necessária, tendo em vista o notório aumento de atribuições e responsabilidades das funções dos servidores, o que consequentemente gerou uma maior demanda nos serviços, fazendo-se, pois, necessárias as alterações propostas. O mesmo, contempla a criação, extinção e reestruturação de cargos, vencimentos e salários, para melhor andamento administrativo e o aprimoramento da gestão de pessoal da Instituição.

 

Em primeira votação aprovado o Projeto de Lei N. 135/2021 que revoga em seu inteiro teor a Lei n. 2.147, de 21 de agosto de 2013. A implantação de estacionamento não foi executada por parte da cessionária, não cumprindo com as disposições expostas na legislação, entende-se que a mesma não se adequa aos interesses da coletividade.

 

Um total de seis Indicações foram propostas pelos legisladores durante a última Sessão de 2021.