Justiça nega soltura dos delegados Adriana Belém e Marcos Cipriano

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© Divulgação/TJRJ

A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (28), por dois votos a um, a concessão de habeas corpus aos delegados Adriana Belém e Marcos Cipriano. Os dois foram presos na Operação Calígula, desencadeada no dia 10 de maio deste ano pelo Ministério Público do Rio contra uma organização criminosa liderada pelo contraventor Rogério de Andrade voltada à exploração de jogos de azar. Esta é a terceira vez que os dois policiais civis têm o pedido de relaxamento da prisão negado pela Justiça.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator dos recursos, manifestou-se pela manutenção das prisões preventivas por entender que as decisões estão fundamentadas, e que são idôneos os motivos que justificaram a imposição do encarceramento. O voto foi seguido pelo juiz designado André Ricardo Ramos. Ficou vencido o desembargador Siro Darlan, que votou pela revogação das prisões.

Na mesma sessão, também por maioria de votos (2 a 1), foram negados os pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de outros sete réus denunciados no mesmo processo.

Prisões

A delegada Adriana Belém foi presa após a polícia encontrar cerca de R$ 1,8 milhão em espécie no apartamento dela, na Barra da Tijuca. As cédulas estavam escondidas no quarto do filho da delegada. Ela é acusada pelo Ministério Público do Rio de fazer parte de uma rede de apoio ao bicheiro Rogério de Andrade, e teria facilitado a devolução de máquinas caça-níqueis apreendidas em uma casa de jogos clandestina em 2018.

No dia 10 de maio, a Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital aceitou as denúncias do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 15 pessoas, entre elas, o contraventor Rogério Andrade, o delegado de Polícia Civil Marcos Cipriano de Oliveira Mello, e o PM reformado Ronnie Lessa – este já preso sob a acusação de matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo jogos de azar.

Edição: Aline Leal

Fonte: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Crédito de imagem: © Divulgação/TJRJ