Desenrola: Saiba tudo sobre o programa de renegociação de dívidas

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O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começará a operar já na próxima segunda-feira (17). O g1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre o programa, com as novidades anunciadas nesta sexta-feira (14) e os próximos passos da iniciativa.

Nesta reportagem você vai saber:

  1. O que é o Desenrola?
  2. Qual a novidade sobre o Desenrola?
  3. O que é a faixa 1 do Desenrola?
  4. Quais são as regras para a faixa 1?
  5. O que é a faixa 2 do Desenrola?
  6. Quais são as regras para a faixa 2?
  7. Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?
  8. E se houver inadimplência?

O que é o Desenrola?

O programa “Desenrola Brasil’ é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi criado para promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas. A ideia central é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial de consumo da população.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. O governo mira em devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Qual a novidade sobre o Desenrola?

O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda, e começa a operar na próxima segunda-feira (17). No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. (Saiba mais sobre as faixas abaixo)

Também na segunda-feira, os maiores bancos do país começam a “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. (Saiba mais abaixo)

O que é a faixa 1 do Desenrola?

A faixa 1 do programa Desenrola atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).

Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Quais são as regras para a faixa 1?

Em relação à “faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.

Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Hoje, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, e sim com varejistas e companhias de água, gás e telefonia. Por isso, o governo vai realizar grandes leilões que devem ser divididos por setores e negociará milhares de dívidas ao mesmo tempo. Quem der os maiores descontos, fica apto a participar do programa.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br(veja aqui como abrir sua conta no gov.br).