Sancionada lei que amplia atendimento a pacientes com dor crônica

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O Governo do Pará, por meio da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) intensifica os investimentos na saúde prisional. A fim de descentralizar os atendimentos médicos oferecidos, o Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama), localizado na cidade de Marabá, recebeu um projeto piloto de atendimento médico que realiza exames, faz diagnósticos de doenças como tuberculose, hipertensão, diabetes, sífilis, por exemplo, inicia tratamentos e imuniza as pessoas que se encontram privadas de liberdade. A ação foi realizada através de parceria entre o Ministério da Saúde, Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e Secretaria Municipal de Saúde de Marabá. Ao todo, foram 1.860 procedimentos realizados entre consultas de enfermagem e médicas, testes rápidos de sífilis, hepatite B, hepatite C e HIV, além de vacinação. Quarenta profissionais foram envolvidos para a realização dos atendimentos. FOTO: ASCOM SUSIPE DATA: 24.10.2017 MARABÁ - PARÁ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.

De acordo com a International Association for the Study of Pain, “dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial”. Há dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.

Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento. Por isso, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

A lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.

Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Fabíola Siminbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília