quinta-feira, 5 fevereiro 2026
Início Destaque Defensoria de MT pede na Justiça que Unimed suspenda cobrança abusiva de...

Defensoria de MT pede na Justiça que Unimed suspenda cobrança abusiva de coparticipação para tratar crianças e adolescentes autistas

0
209

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) protocolou ação civil pública, com pedido liminar, na Vara da Infância e Juventude de Campo Verde (134 km de Cuiabá) solicitando que a Unimed suspenda todas as cobranças de coparticipação abusivas para atender crianças e adolescentes autistas com terapias multidisciplinares. De acordo com a ação, a cobrança também deve deixar de constar na fatura de dezembro de 2023. Caso a Justiça acate o pedido e a prestadora o descumpra, a Defensoria pede multa de R$ 10 mil para cada segurado prejudicado.

A defensora pública que assina a ação, Tânia Vizeu, também pede que, por danos morais coletivos, a prestadora de serviço de saúde pague o valor de R$ 100 mil; que não encerre os contrato com as famílias e que as crianças e adolescentes autistas de Campo Verde, que contratam a Unimed, recebam tratamento multidisciplinar integral, tais como terapias de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e Ayres, segundo prescrição médica e sem limites na quantidade das sessões. 

Tânia ainda solicita que a prestadora seja a responsável por comprovar que os clientes não têm direito legal aos procedimentos, que o processo tenha prioridade na tramitação, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a prioridade às crianças e adolescentes e que as famílias sejam isentas do pagamento das custas processuais. 

A ação foi protocolada em favor das mais de 100 famílias que integram a Associação de Deficientes de Campo Verde (AME). Mas, coletivamente, se estende a todos os moradores do município que enfrentam o mesmo problema com a Unimed, a Unimed Cuiabá e a Unimed Rondonópolis, empresas colocadas nominalmente como partes no processo.  

“Ao todo, 15 famílias nos procuraram garantindo que desde o ano passado não conseguem ter ou manter o tratamento continuado de seus filhos. E um agravante é que essa atenção tem faixa etária definida para ter resultado eficaz no desenvolvimento cognitivo dessas crianças e adolescentes e mais, ele está definido na Resolução 469/2921 da Agência Nacional de Saúde (ANS), como sendo de prestação continuada e sem limite de sessões. Se não há mais limitação no número de sessões para o tratamento para pacientes autista, resta evidente que não se pode mais cobrar coparticipação por sessão realizada”, argumenta.

A defensora lembra que a “onerosidade excessiva e ilegal dos contratos” obriga as famílias a desistirem do tratamento prescrito pelo médico ou a ficarem endividadas, quando não encontram alternativas para o pagamento do mínimo necessário. A limitação no tratamento, gera piora no comportamento e vida social das crianças e adolescentes, crises nervosas por incapacidade de lidar com emoções, hipersensibilidade a sons, por exemplo, e queda na saúde emocional e qualidade de vida.