Carnaval é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

0
56

Bloquinho de rua, desfiles e muita folia: é o que espera os brasileiros no carnaval deste ano. Contudo, é crucial que aqueles que estão planejando a festa lembrem-se de um fato importante: a data não é considerada um feriado nacional.

O carnaval de 2024 terá lugar de 10 a 14 de fevereiro. É durante este período que o ponto facultativo é aplicado pelo governo federal, especificamente de 12 a 14 de fevereiro (segunda a quarta-feira) até as 14h, conforme o calendário oficial do ano.

Apesar disso, existem exceções. Estados e municípios têm a prerrogativa de definir o carnaval como feriado, sempre que houver uma regulamentação própria.

Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é um feriado estadual, estabelecido através da Lei 5243/2008.

Em momentos assim, os trabalhadores devem ser liberados de suas funções. Caso contrário, devem ser remunerados em dobro pelo dia trabalhado ou receber uma folga compensatória em outra data, conforme explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C Burlamaqui Consultores.

Nas localidades onde o carnaval não é feriado, os funcionários precisam cumprir o horário de trabalho normal ou esperar que seus empregadores lhes concedam uma folga.

A seguir, perguntas e respostas relevantes:

  1. O que é ponto facultativo?
    No ponto facultativo, os servidores públicos são dispensados sem prejuízo salarial. Embora no setor privado, a decisão de conceder ou não a folga está nas mãos dos empregadores, que não são obrigados a liberar seus funcionários como aconteceria em um feriado.
  2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval?
    Empregados e empregadores podem negociar os dias de trabalho e as formas de compensação de horas não trabalhadas.
  3. Ganho em dobro se trabalhar?
    Nos locais onde o carnaval é feriado, tem-se direito a folga ou remuneração dobrada se trabalhados tais dias.
  4. Posso faltar sem avisar?
    Faltas injustificadas podem resultar em descontos salariais e outras penalidades.
  5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?
    Se não há justificativa, o empregado pode enfrentar consequências sérias, incluindo demissão por justa causa.