STF inicia o julgamento das sobras eleitorais, que onde 7 deputados podem perder o mandato

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TSE debate regras sobre sobras eleitorais e impacto na composição do Legislativo

Urgência no Julgamento das Sobras Eleitorais

O julgamento sobre a divisão das sobras eleitorais retomou sua posição em pauta no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, após ter sido adiado na semana anterior devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) salientou a necessidade de agilidade na questão, com o prazo limite de 5 de março estipulado para definir as normas eleitorais de 2024.

Entendendo o Conceito de Sobras Eleitorais

As sobras eleitorais surgem nas eleições proporcionais, próprias para a escolha de deputados e vereadores, ao contrário das majoritárias, como as de presidente ou governador. o voto pode ser direcionado tanto ao partido quanto ao candidato e se contabiliza para ambos. A contagem de votos utiliza o quociente eleitoral para determinar o mínimo de votos necessários para um partido ganhar uma vaga, resultando em sobras quando os votos totais não são um múltiplo exato desse quociente.

Novas Regras e Contestação

Em 2021, uma alteração legislativa passou a exigir que partidos e candidatos cumprissem critérios mínimos para concorrer às sobras eleitorais. Agora, partidos devem obter ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos 20% do mesmo. Quatro partidos – Rede, Podemos, PSB e Progressistas – questionam a mudança, argumentando que ela constitui uma barreira inconstitucional que prejudica a participação partidária nas sobras.

Progresso Atual do Julgamento

Até o momento, cinco votos foram proferidos no STF, com três ministros considerando as novas restrições como inconstitucionais. No entanto, existe um debate sobre se a inconstitucionalidade afetará as eleições passadas ou apenas futuras.

Implicações para Mandatos Atuais

Dependendo de como a decisão for aplicada, os resultados das eleições de 2022 podem ser afetados, inclusive com a possibilidade de alteração na composição da Câmara dos Deputados, assim como em assembleias legislativas estaduais e na Câmara Distrital. Estima-se que sete deputados federais correm o risco de perderem seus cargos, mas sem repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais.

Deputados e Substitutos em Jogo

Os deputados em questão são:

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  2. Sonize Barbosa (PL-AP)
  3. Goreth (PDT-AP)
  4. Augusto Pupiu (MDB – AP)
  5. Lázaro Botelho (PP- TO)
  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  7. Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

  1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  2. Paulo Lemos (PSOL-AP)
  3. André Abdon (PP-AP)
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  5. Tiago Dimas (Podemos-TO)
  6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  7. Rafael Fera (Podemos-RO)

A definição final sobre as sobras eleitorais e seus reflexos nas cadeiras legislativas continuará sendo acompanhada de perto, dado seu impacto direto na representatividade democrática no Brasil.