Ícone do site Hora 1 MT Notícias

STJ decide que plano de saúde deve cobrir procedimentos de emergência em caso de cirurgia plástica

Justiça determina que plano de saúde deve cobrir emergência em casos de cirurgia estética.

É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça sobre a ação de uma paciente contra um hospital e uma operadora.

A mulher alega que teve que bancar indevidamente os procedimentos de emergência, que foram hemograma e transfusão de sangue, que precisaram ser feitos durante uma cirurgia plástica que havia sido agendada.

A paciente solicitou o não pagamento da conta apresentada pelo hospital e pediu indenização por danos morais.

O recurso foi enviado ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Distrito federal e dos Territórios não acatou a apelação da defesa da paciente, que sustentou que o plano de saúde deveria ter garantido cobertura para as intercorrências que surgissem durante a cirurgia.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da mulher, de acordo com a legislação.

Sair da versão mobile