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CNJ decide que justiça não deve aceitar busca e apreensão solicitadas pela PM

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Juízes não deverão aceitar diligências solicitadas pela Polícia Militar.

A orientação é do Conselho Nacional de Justiça e foi aprovada por unanimidade em uma sessão nesta semana.

A recomendação é que os magistrados da área criminal não aceitem pedidos feitos diretamente pela PM, sem a ciência do Ministério Público.

A justificativa é que a Polícia Militar não tem atribuição de conduzir diligências nem solicitar busca e apreensão em residências.

Isso só pode ocorrer, de acordo com o CNJ, em casos de crimes militares praticados por integrantes da corporação.

A medida recebeu aprovação do Conselho Nacional de Justiça após um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

A entidade revelou que haviam sido concedidos diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário diretamente pela PM paulista, sem o conhecimento do Ministério Público.

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