domingo, 19 abril 2026
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Homem ergue muro de 13m e bloqueia janelas de prédio vizinho em MG

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Muro de 13,4m em Passos bloqueia vista de prédio vizinho e vira atração nas redes (Foto: Instagram) © Foto: Instagram

Em Belo Horizonte, um muro de 13,4 metros de altura foi construído no quintal de uma residência em Passos, no Sul de Minas Gerais. A estrutura, feita em 2001, ganhou destaque nas redes sociais na quinta-feira (16/04), gerando discussão sobre privacidade e limites entre vizinhos. O muro bloqueia total ou parcialmente as janelas e sacadas de três andares de um prédio ao lado.

As varandas do prédio de seis andares ficam voltadas para a área de lazer da casa, comprometendo a privacidade da família. O proprietário da residência construiu um muro de tijolos cerâmicos queimados, com 6 metros de largura, permitindo a passagem de vento. A construção está dentro dos limites do terreno e regularizada, já que a legislação de Passos não limita a altura desse tipo de obra.

Diego de Mattia, especialista em Gestão Financeira de Custos, morou em frente ao prédio e presenciou a obra. Ele contou que, em 2001, o prédio ainda estava em construção e o muro começou a ser erguido antes da entrega das chaves aos moradores.

Apesar de o muro ter sido construído há 25 anos, o caso voltou a ser discutido após uma publicação no X (antigo Twitter), que alcançou milhões de visualizações. O local, situado na Rua Caxambu, virou “ponto turístico”, com curiosos tirando fotos e fazendo vídeos, transformando a busca por privacidade em atração pública.

Opiniões nas redes sociais se dividem. Muitos apoiam o proprietário, valorizando o direito à privacidade: “Errado ele não tá… privacidade não tem preço”, comentou um usuário. Outros disseram: “Tá mais que certo. Eu de boa na piscina com meu biquíni e um tarado da janela me observando, que horror” e “Os donos da casa mandaram bem!”. Há quem cite o Código Civil (arts. 1.301 e 1.302), que proíbe janelas a menos de 1,5 metro da divisa e permite ao vizinho construir muro para proteger sua intimidade.

Críticas negativas destacam o tamanho do muro e o impacto nos vizinhos: “Que idiota. Gasta uns 15k pra subir um muro desse tamanho? A troco de nada, só de atrapalhar a vida dos outros”, disse um internauta. Outros questionam: “Completamente irregular e perigosíssimo” ou apontam que o paredão escurece os apartamentos e desvaloriza os imóveis do prédio (uma unidade chegou a ser anunciada por R$ 1,3 milhão).

O caso levanta o debate sobre planejamento urbano em cidades do interior, onde prédios são construídos em bairros de casas sem considerar o impacto na vizinhança.

O QUE DIZ A LEI

Veja o que o Código Civil brasileiro estabelece sobre as regras de construção de janelas, terraços e varandas, definindo limites claros para o direito de construir.

Artigo 1.301 – A Regra da Distância (1,5 metro)

Proibição: é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio (1,5m) do terreno vizinho.

Visão Direta x Oblíqua: a restrição de 1,5m aplica-se a janelas com visão direta sobre o terreno vizinho (olhar de frente). Se a visão for lateral ou oblíqua (olhar de lado), a distância mínima cai para 75 centímetros.

Exceções: janelas com menos de 10cm x 20cm, construídas a mais de dois metros de altura de cada piso, não se sujeitam a essa restrição. Tijolos de vidro translúcido (que permitem luz, mas não visão) também costumam ser permitidos a uma distância menor.

Pontos Importantes:

Caráter Objetivo: o STJ entende que a regra do art. 1.301 é objetiva. Ou seja, mesmo que a janela não tenha visão direta para o interior da casa, mas esteja a menos de 1,5m, o desfazimento pode ser exigido.

Recomendação: a melhor alternativa, antes de medidas judiciais, é buscar uma solução amigável ou notificar o vizinho para regularizar a situação.

Fonte: PaiPee