Termina no dia 31 de maio o prazo para que o microempreendedor individual, o MEI, envie a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao faturamento do ano passado.
O documento é obrigatório para todos os profissionais registrados na categoria, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ou não realizaram vendas ao longo de 2025.
O procedimento deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor, onde o usuário deve acessar a área dedicada ao MEI e informar o valor total da receita bruta obtida com a prestação de serviços ou venda de mercadorias.
O preenchimento correto desta declaração é o que garante a regularidade do CNPJ perante a Receita Federal e evita problemas graves para o negócio.
Quem perder o prazo ou deixar de enviar os dados fica sujeito ao pagamento de multa, que parte de 50 reais, e corre o risco de ter o registro cancelado definitivamente.
Além disso, a falta da declaração impede o empreendedor de gerar os boletos mensais de contribuição e pode bloquear o acesso a benefícios previdenciários e direitos fundamentais, como a aposentadoria e o auxílio-doença.
Para quem ultrapassou o teto anual de faturamento, que é de 81 mil reais, é necessário atenção redobrada no momento da transmissão dos dados.
Se o valor excedente for de até 20% do limite, o empreendedor será desenquadrado do regime de MEI apenas no ano seguinte, passando a atuar como Microempresa. No entanto, se o faturamento foi muito superior a essa margem, a mudança é retroativa e gera cobrança de impostos e juros adicionais.
Em caso de erros no preenchimento, o sistema permite a correção por meio de uma declaração retificadora, disponível no mesmo portal.






