terça-feira, 19 maio 2026
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Brasileiros acima de 60 anos ignoram benefício previsto em lei desde 2006

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Divulgação | Revista Fórum

Viajar de graça entre estados é um direito garantido por lei para milhões de brasileiros acima de 60 anos. Mesmo assim, grande parte das pessoas ainda desconhece as regras do benefício e acaba pagando passagens que poderiam sair sem custo ou com desconto de 50%.

O direito está previsto no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa, criado em 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.934/2006, e vale para ônibus, trens e embarcações interestaduais em serviços convencionais.

Quem pode pedir a passagem gratuita

O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos.

Em 2026, isso representa renda mensal de até R$ 3.242.

A lei garante:

  • duas vagas gratuitas por veículo;
  • desconto mínimo de 50% caso as vagas grátis já estejam ocupadas.

A regra vale apenas para transporte interestadual convencional.

Precisa ter Carteira da Pessoa Idosa?

Não necessariamente. Muita gente acredita que a Carteira da Pessoa Idosa é obrigatória para conseguir a passagem, mas isso não é verdade.

Quem já possui comprovante formal de renda, como aposentadoria, pensão, holerite ou extrato do INSS, pode apresentar apenas:

  • documento com foto;
  • comprovante de renda.

A carteira é exigida principalmente para idosos que não conseguem comprovar renda formalmente. Ela é gratuita e pode ser emitida no CRAS ou pela versão digital disponibilizada pelo governo federal.

Como pedir a passagem na prática

O pedido precisa ser feito diretamente no guichê da empresa de transporte.

O prazo varia conforme o tipo de benefício:

  • gratuidade: pelo menos 3 horas antes da viagem;
  • desconto em trajetos de até 500 km: até 6 horas antes;
  • desconto em viagens acima de 500 km: até 12 horas antes.

No embarque, o passageiro precisa chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência.

Benefício não vale para ônibus leito

A gratuidade não é obrigatória em ônibus executivo, leito e semileito. A regra federal vale apenas para transporte convencional interestadual.

Ainda assim, decisões judiciais recentes reforçaram outro ponto importante: o benefício também cobre taxas de pedágio e tarifas de terminal rodoviário.

O que fazer se a empresa negar o benefício

Caso a empresa se recuse a emitir a passagem, o idoso pode exigir uma justificativa por escrito. Com o documento em mãos, é possível registrar reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres, no Procon, na Defensoria Pública ou até no Ministério Público.

A denúncia pode ser feita pelo telefone 166, disponível 24 horas por dia.

Fonte: Revista Fórum