
As novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS já estão em vigor.
A principal mudança é a obrigatoriedade da biometria facial, uma medida que atende a recomendações do Tribunal de Contas da União para combater fraudes e garantir mais segurança jurídica às operações.
Com a nova norma, o segurado também fica proibido de fechar contratos por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Na prática, logo após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário vai receber a proposta diretamente no aplicativo ou no site Meu INSS.
O contrato vai aparecer com o status de pendente e o cidadão terá o prazo de até cinco dias corridos para fazer a validação por meio do reconhecimento facial.
Se o procedimento não for realizado dentro desse período, a operação é cancelada de forma automática pelo sistema.
O pacote de mudanças também mexe no bolso e nos prazos dos segurados.
O limite máximo da renda que pode ser comprometido com as parcelas caiu de 45% para 40% do valor do benefício.
E o prazo máximo de pagamento aumentou de 8 para 9 anos; os bancos podem oferecer uma carência de até noventa dias para o início do pagamento da primeira parcela.






