segunda-feira, 1 junho 2026
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Filhos e dependentes órfãos de vítimas de feminicídio tem direito a pensão do INSS

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ASCOM/INSS MT

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir de agora, à pensão especial do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime.

Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento.

Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.