segunda-feira, 15 junho 2026
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STF prevê multa para estados e municípios que não prestarem contas de emendas Pix relacionadas a eventos

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Divulgação

A cobrança por mais transparência na aplicação das chamadas emendas Pix ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. Estados e municípios que não apresentarem informações sobre recursos destinados à realização de eventos poderão ser multados, conforme decisão do ministro Flávio Dino.

A medida prevê multa diária equivalente a UM POR CENTO do valor de cada emenda para os entes que deixarem de apresentar planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos transferidos entre 2020 e 2024. A cobrança será mantida até a regularização das pendências.

O Ministério do Turismo terá DEZ dias para identificar e notificar os gestores que estiverem em situação irregular. No mesmo prazo, a pasta deverá atualizar os dados sobre emendas destinadas a eventos que ainda não tiveram a prestação de contas concluída.

Segundo o ministério, existem CENTO E VINTE E SEIS planos de trabalho cadastrados. Do total, CINQUENTA E QUATRO estão em fase de complementação e SETENTA E DOIS já foram aprovados. Também foram incorporados VINTE E NOVE novos relatórios de gestão.

Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que ainda existem falhas na transparência e no acompanhamento da aplicação desses recursos.

Além das multas, o STF determinou que a Controladoria-Geral da União realize auditorias nos entes que já apresentaram documentação. A fiscalização vai analisar contratos, valores pagos, preços praticados e a compatibilidade dos gastos com o porte dos eventos realizados.

A Confederação Nacional de Municípios orienta os gestores a cumprirem os prazos e reforça que o preenchimento dos relatórios de gestão continua obrigatório.

Reportagem, Marquezan Araújo