Quase provou do próprio veneno

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Os advogados da Gráfica Print protocolaram manifestação de desistência da ação de execução da nota promissória emitida em nome do senador Carlos Fávaro (PSD) no valor de R$ 465,5 mil, referente a dívidas não pagas em 2018. Na última terça-feira (2), o jornal A Gazeta revelou que o Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para verificar se a dívida com a gráfica pode ser um indício de caixa dois na campanha eleitoral daquele ano.

Em junho do ano passado, a Justiça determinou que Fávaro deveria pagar a dívida e ele entrou, em fevereiro, com novo pedido de suspensão da cobrança. Até recentemente, a empresa chegou a solicitar o bloqueio dos bens do senador.

Em sua prestação de contas, Fávaro apresentou duas notas fiscais de serviços que somaram R$ 413 mil para confecção de santinhos, R$ 52 mil a menos que o valor executado pela gráfica. Enquanto a declaração apresenta notas fiscais, a execução da Gráfica Print apresenta notas promissórias como forma de pagamento.

O processo de execução aponta que foram emitidas duas notas fiscais no dia 24 de outubro de 2018 com vencimento para o dia 5 de novembro de 2018. As notas promissórias foram emitidas no valor de R$ 405.508,00 e de R$ 60.312,00.

A única semelhança com a declaração é o valor da nota menor. Na prestação de contas de Fávaro, consta que a gráfica emitiu uma nota fiscal de R$ 60.312,00, mesmo valor da nota promissória executada, mas em uma data diferente: no dia 17 de setembro de 2018.

NPS

Notas promissórias anexadas no processo que cobrava uma suposta dívida de R$ 465,5 mil do senador Carlos Fávaro (PSD) com a Gráfica Print constam no processo de execução. Nas notas anexadas no processo,

a que a reportagem teve acesso, consta a assinatura do senador.

As notas foram emitidas no dia 24 de outubro de 2018, logo depois das eleições, com data de vencimento para o dia 5 de novembro de 2018. Como se trata de nota promissória, não há descrição dos serviços que teriam sido realizados pela gráfica em nome do então candidato ao Senado.

O mais comum, nestes casos, é a emissão de nota fiscal que contém a descrição dos serviços, inclusive com o pagamento de impostos. Nem os advogados da gráfica nem a defesa de Fávaro informam se trata-se

de gasto de campanha ou não.

O dono da Gráfica Print, Dalmir Defanti, disse à reportagem que não comentará o assunto. A reportagem também teve acesso ao instrumento de protesto, que foi produzido no dia 9 de abril de 2019, 5 meses depois em que já havia passado a data de vencimento da nota promissória. O protesto foi feito no 4º Serviço Notarial de Cuiabá.

Os advogados da gráfica entendiam, até a desistência da ação, que o fato de Fávaro ter assinado as notas promissórias é suficiente para demonstrar a existência. Notas promissórias não indicam a natureza do débito e o tipo de serviço executado da dívida.