Juiz desbloqueia duas fazendas de Blairo em ação por compra de vaga no TCE-MT

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que sejam desbloqueadas as matrículas de duas fazendas registradas em nome do ex-governador, ex-senador e ex-ministro Blairo Maggi (PP). A decisão foi dada em ação à qual Maggi responde pela suposta compra da vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ocupada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, afastado do cargo desde janeiro de 2017.

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Blairo Maggi e José Riva respondem à ação por improbidade administrativa na Justiça

Decisão é de sexta (12). Bruno Marques mandou que seja feita comunicação ao 1º Serviço Registral de Água Boa, onde estão registradas as duas fazendas. Tratam-se das terras conhecidas como Fazenda Fauna, com 155 hectares, e Fazenda Flora, com 150 hectares, ambas localizadas em Cocalinho (860 km da Capital).

Em janeiro de 2017, a Justiça havia determinado o bloqueio de até R$ 4 milhões em bens e valores do ex-governador e dos demais envolvidos na compra da vaga.

O ex-presidente da Assembleia e colaborador premiado José Riva também havia pedido desbloqueio de bens em razão do acordo assinado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologado no Tribunal de Justiça. O magistrado citou que decisão em outra ação civil pública, que trata do uso de gráficas para desvio de dinheiro da Assembleia, já havia determinado o desbloqueio dos bens, que foi uma condição prevista na delação do ex-deputado.

Além de Maggi, Riva e Sérgio Ricardo, também respondem à ação o ex-governador Silval Barbosa, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o filho de Alencar, Leandro Valoes Soares, o ex-secretário Eder Moraes e o empresário Júnior Mendonça.

Bruno Marques determinou que o gabinete entre em contato com a 5ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá. Anteriormente, foi pedido o compartilhamento de provas em ação penal à qual respondem Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Pérsio Domingos Briante, Alessandro de Freitas Bezerra, Robison Todeschini, Marcelo Calvo Galindo, Regina Célia Calvo Galindo, Rolderick Lins de Brito e Marcos Tolentino da Silva. O compartilhamento evitaria a necessidade de eles serem ouvidos na ação civil.

 

Por RDNews