PRF atende acidente e encontra arma no veículo envolvido

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Foto: Secom PRF MT

No dia 6 de março do ano de 2021, por volta das 22hs no km 780 da BR 163, no município de Sorriso/MT, ocorreu acidente de trânsito do tipo colisão frontal envolvendo dois veículos uma Ford Ranger (conduzida por um homem de 45 anos transportando como passageiros um homem 31 anos e uma mulher 40 anos) e Toyota Hilux (conduzida por um homem de 26 anos).

A PRF compareceu no local para atendimento de acidente de trânsito, uma colisão frontal; identificou-se que a passageira da Ford Ranger veio a óbito e os demais envolvidos possuíam lesões corporais.

Durante o atendimento e em consulta aos condutores e veículos, a equipe constatou que: o condutor da Ford Ranger era inabilitado, o veículo em questão tem capacidade para transportar apenas duas pessoas, e conforme constatado e no momento do sinistro, havia 03 (três) ocupantes, caracterizando excesso de passageiro, ocupantes sem cinto de segurança, licenciamento vencido, e ainda, no interior da caminhonete havia 01 (uma) arma de pressão adaptada para calibre .22 e 04 (quatro) munições intactas e 01 (uma) deflagrada.

As vítimas resgatadas pela equipe de atendimento pré-hospitalar da Concessionária e encaminhados para Hospital Regional de Sorriso/MT. Equipe compareceu in loco no hospital e convidou os condutores para realizar teste de etilômetro, obtendo o resultado de 0.15 mg/l (para o motorista da Ford Ranger) índice de embriaguez na esfera administrativa

O condutor infrator, em razão das gravidades dos ferimentos, tratamento e exames médicos, permaneceu internado no Hospital Regional de Sorriso/MT, não havendo possibilidade de apresentá-lo perante a autoridade policial.

Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Homicídio culposo na direção de veículo automotor; dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitado, gerando perigo de dano; Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; e Lesão corporal culposa na direção de veículo com agravante, sob a influência de álcool.

Fonte: Redação com Secom PRF MT