Sinop – Prefeitura mantém seu posicionamento e conquista nova decisão judicial sobre a tarifa de água

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A justiça anulou, após pedido da Prefeitura de Sinop, o reajuste da tarifa de água, concedido, inicialmente, pela AGER, em 31,12%. O pedido de liminar ou antecipação de tutela, proferido pelo juiz da 6º Vara Cível de Sinop, drº Mirko Vicenzo Giannote, determina que o percentual de aumento aplicado na tarifa seja de 17,89%.

A liminar da justiça leva em consideração os prejuízos econômicos que a pandemia causou à população, bem como o período utilizado, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (AGER) [setembro de 2020 a agosto de 2021], ancorado no IGPM/FGV.

De acordo com o judiciário, a data base correta para a aplicação do reajuste é a cada 01 de dezembro, ou seja, o período correto para consideração dos índices IGPM/FGV é dezembro de 2020 a novembro de 2021 e não o disposto anteriormente, fator que implicou em uma anulação da decisão anterior, bem como em uma redução substancial no percentual aplicado no talão de água do consumidor.

Em um trecho de sua decisão, o juiz postula que: Dessa forma, o reajuste tarifário deixa de ser 31,12% e passa a ser de 17,89%. Portanto, a Tarifa Referencial de Água (TRA) deixaria de ser de R$/m³ 3,892 e passaria a ser de R$ m³ 4,588. E jamais seria de R$/m³ 5,103 como argumentou a Concessionária. (…) e chancela dizendo: “Ex positis”, DEFIRO a TUTELA INIBITÓRIA postulada, no sentido de DETERMINAR que a Requerida ÁGUAS DE SINOP S.A APLIQUE o REAJUSTE TARIFÁRIO de 17,89% (dezessete vírgula oitenta e nove por cento), ABSTENDO–SE de exigir dos consumidores a diferença de reajuste tarifário entre aquele e os 31,12% (trinta e um vírgula doze por cento).

O prefeito Roberto Dorner comemora a decisão em favor do consumidor sinopense e alega que nunca deixou de confiar na justiça. “Lutar para que o povo sinopense pague uma tarifa de água justa e tenha uma prestação de serviço de qualidade é uma questão de honra pra mim. Eu jamais poderia ficar de braços cruzados diante de um aumento excessivo e desproporcional em um período que a população já está sendo prejudicada economicamente pelos efeitos da pandemia”.

Autor: Luciano André
Fonte: Assessoria da Prefeitura