Alvará Sanitário já pode ser solicitado via site da Prefeitura

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Foto: Ascom Prefeitura/Andrew Aragão

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Saúde, informa que a solicitação do Alvará de Sanitário deve ser feita exclusivamente no site da Prefeitura, com no mínimo 30 dias antes do vencimento. O documento tem validade de 1 ano, conforme a Lei Complementar 245/2023.

O Alvará tem o objetivo eliminar, reduzir ou prevenir riscos à saúde nos estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços vinculados às áreas de alimentação e saúde.

“Orientamos aos proprietários dos estabelecimentos passíveis de inspeção sanitária, que o Alvará deve ser solicitado exclusivamente via link do site da Prefeitura, e que não é necessário esperar virar o ano para solicitação, pois o mesmo documento tem um ano de validade a partir de sua emissão. Importante salientar que é o Alvará Sanitário deve ficar em local visível no estabelecimento”, pontua supervisora da Vigilância em Saúde, Cláudia Regina Engelmann

Ele deve ser requerido na plataforma digital que foi desenvolvida para dar mais celeridade e organização nas solicitações, podendo fazer o pedido do próprio escritório contábil, sem precisar se deslocar até a Prefeitura.

Acesse a plataforma no seguinte endereço eletrônico: https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacao-abertura/Lfx1BS9LLCwXTCautl0HNQ==

O Alvará Sanitário será emitido, específico e independente, para:

I – cada estabelecimento, de acordo com a atividade e/ou serviço exercido, ainda que exista mais de uma unidade na mesma localidade;

II – cada atividade e/ou serviço desenvolvido na unidade do estabelecimento, de acordo com a legislação.

Parágrafo único. Será obrigatória nova licença sanitária toda vez que ocorrerem modificações nas características dos

estabelecimentos ou no exercício da atividade.

O Alvará Sanitário poderá, a qualquer tempo, ser suspenso, cassado ou cancelado nos seguintes casos:

I – por solicitação da empresa;

II – pelo não funcionamento da empresa por mais de 120 (cento e vinte dias);

III – por interesse da saúde pública, a qualquer tempo;

IV – por determinação da autoridade sanitária competente.